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Cidadania italiana via judicial

Cidadania Italiana Via Judicial: Como Solicitar e Garantir o Reconhecimento

A cidadania italiana é um direito para muitos descendentes de italianos, mas, em alguns casos, a via administrativa pode ser um caminho difícil. Se você não conseguiu obter o reconhecimento da cidadania italiana por meio do consulado, a cidadania italiana via judicial é uma excelente alternativa. Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo judicial, quem pode solicitá-lo e quais documentos são necessários.

História da Cidadania Italiana e Mudanças Importantes nas Leis

Em 1912, a Lei nº 555 estabeleceu que a cidadania italiana seria transmitida apenas pela linha paterna. Mulheres nascidas de pais italianos podiam ser cidadãs italianas, mas não tinham o direito de repassar essa cidadania aos filhos. Entretanto, o Tribunal Constitucional italiano passou a revisar essas disposições, trazendo mudanças importantes.

Decisões Cruciais do Tribunal Constitucional

Em 1975, o Tribunal Constitucional derrubou o Art. 10 da Lei nº 555/1912. Esse artigo impunha a perda automática da cidadania italiana para mulheres que se casassem com estrangeiros. O Tribunal declarou que essa disposição criava uma desigualdade injustificada, pois tratava de forma diferente mulheres e homens. Com isso, corrigiu-se essa desigualdade de tratamento entre cônjuges.

Outro marco importante ocorreu em 1983. O Tribunal Constitucional reconheceu que filhos de mães italianas deveriam ter a cidadania italiana de nascimento, independentemente de seu pai ser estrangeiro. No entanto, a aplicação dessa decisão só se tornou válida para filhos nascidos após 1948, devido à entrada em vigor da Constituição Italiana.

Quem Pode Solicitar a Cidadania Italiana Via Judicial?

A via judicial pode ser a solução para aqueles que não conseguem obter a cidadania italiana por meio do processo administrativo. Você pode recorrer ao judiciário se:

  • Filhos de mães italianas e pais estrangeiros antes de 1948: Mesmo que você tenha nascido antes de 1948, pode recorrer ao processo judicial para garantir a cidadania italiana.
  • Filhos de mães italianas e pais estrangeiros após 1948: Caso o processo administrativo não tenha dado certo, a via judicial também pode ser uma opção viável.
  • Cidadania via paterna (Ius Sanguinis): Se você não obteve sucesso no consulado devido à demora ou outros problemas administrativos, pode recorrer ao judiciário.

 

Como Funciona o Processo Judicial de Cidadania Italiana?

Em primeiro lugar, o processo começa com a apresentação de um recurso judicial perante o juiz competente. Para isso, você precisará reunir alguns documentos essenciais:

  • Certidão de nascimento ou batismo do ascendente italiano.
  • Certidão negativa de naturalização (CNN).
  • Certidões de nascimento e casamento de todos os descendentes até o requerente.
  • Tradução juramentada e apostilamento dos documentos.

Não é necessário que você esteja presente na Itália. Então, você pode conceder procuração a um advogado italiano para representá-lo. Isso facilita o processo, tornando-o mais acessível para quem mora fora do país.

Quanto Tempo Dura o Processo Judicial de Cidadania Italiana?

Em média, o processo judicial de cidadania italiana pode durar entre 24 e 36 meses. Esse prazo pode variar dependendo da carga de trabalho do tribunal e da complexidade do seu caso. Apesar de demorado, o processo judicial pode ser mais rápido e eficaz para quem encontra dificuldades no processo administrativo.

Conclusão: Cidadania Italiana Via Judicial Como Alternativa Eficaz

Portanto, a cidadania italiana via judicial é uma alternativa válida para aqueles que não conseguem o reconhecimento por via administrativa. Caso você seja descendente de mãe italiana ou tenha enfrentado problemas com o consulado, essa pode ser a solução que você procura. A ajuda de um advogado especializado pode acelerar o processo e garantir que sua solicitação seja bem-sucedida.

Ainda tem dúvidas? Então, entre em contato e esclareça todas as suas dúvidas sobre o processo!

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