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O que é a Grande Naturalização?

mostra a bandeira de vários países

O que é a Grande Naturalização? Entenda o Processo Histórico da Grande Naturalização no Brasil

A Grande Naturalização foi um marco histórico importante na legislação brasileira. Com o Decreto nº 58A, de 15 de dezembro de 1889, o Brasil iniciou um processo que conferiu cidadania brasileira automaticamente a todos os estrangeiros presentes no país na data da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. Essa medida foi uma tentativa de regularizar a situação dos estrangeiros residentes no Brasil após a mudança de regime. No entanto, a G.N. gerou grande controvérsia e resistência internacional, especialmente de países que eram grandes fontes de imigração para o Brasil.

O Decreto nº 58A e a Grande Naturalização

O Decreto nº 58A conferiu cidadania brasileira a estrangeiros que estavam no Brasil na data de 15 de novembro de 1889, salvo aqueles que se opusessem à naturalização. Eles tinham o prazo de seis meses para contestar essa mudança, caso desejassem manter sua cidadania original. Embora o objetivo fosse regularizar a situação dos imigrantes, a medida gerou resistência, especialmente de países como Espanha, Portugal, Império Austro-Húngaro e Reino da Itália.

A reação italiana foi a mais forte, com o Primeiro-Ministro Francesco Crispi liderando as críticas. Crispi expressou grande preocupação, principalmente em relação à dificuldade de trabalhadores rurais analfabetos se oporem à naturalização imposta pelo Brasil. Além disso, juízes estrangeiros, inclusive italianos, contestaram a validade do decreto. Eles argumentaram que a cidadania brasileira não poderia ser concedida de forma tácita, sem um ato formal escrito, conforme estabelecia a legislação italiana da época.

A Resposta do Brasil e as Mudanças na Legislação

Como resposta às críticas, o Brasil modificou a legislação em 1908. O país passou a exigir que a naturalização fosse solicitada formalmente, rejeitando assim a prática da naturalização tácita. Essa mudança foi importante para evitar novos conflitos diplomáticos e garantir que o processo fosse claro e transparente.

Na mesma época, a Itália também tomou medidas para proteger seus cidadãos. A Lei italiana 555/1912 determinou que a renúncia à cidadania italiana só poderia ocorrer por meio de um ato voluntário e consciente. Ou seja, ninguém poderia perder sua cidadania italiana sem um procedimento formal. Essa medida foi uma resposta direta ao Decreto nº 58A e à tentativa do Brasil de conceder cidadania automaticamente.

A Evolução Recente: Decisões Judiciais e a Atual Interpretação da Cidadania Italiana

Nos últimos anos, novas decisões judiciais ajudaram a redefinir a interpretação de questões relacionadas à cidadania italiana. Em 2022, as Seções Unidas do Tribunal de Cassação da Itália emitiu sentenças importantes. Essas sentenças confirmaram que a cidadania italiana pode ser transmitida sem limites geracionais, o que significa que mesmo descendentes distantes de italianos podem reivindicar a cidadania.

Além disso, as sentenças exigiram que qualquer renúncia à cidadania italiana fosse comprovada. Como resultado, o Ministério do Interior italiano teve que ajustar sua postura. A circular anterior, que considerava a Grande Naturalização como uma renúncia tácita à cidadania italiana, foi revogada.

Essa mudança demonstra como o contexto histórico e as relações diplomáticas influenciam diretamente os processos legais relacionados à cidadania. A Grande Naturalização não é apenas um marco na história do Brasil, mas também um episódio que impactou a definição das normas de cidadania italiana ao longo do tempo.

Conclusão: O Impacto da Grande Naturalização no Direito de Cidadania

Em resumo, a Grande Naturalização foi uma tentativa do Brasil de regularizar a situação dos imigrantes após a Proclamação da República, mas ela gerou reações diplomáticas e legais significativas. Países como a Itália contestaram essa naturalização automática, levando a mudanças importantes nas leis de ambos os países. Hoje, a evolução das sentenças judiciais reflete a adaptação das legislações às novas realidades, mostrando que as relações diplomáticas continuam a influenciar as questões de cidadania e nacionalidade.

Ainda tem dúvidas? Então, entre em contato e esclareça todas as suas dúvidas sobre o processo!

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