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Cidadania Italiana Via Judicial

Garanta sua cidadania italiana de forma segura e sem sair do Brasil

A Cidadania Italiana Via Judicial é a alternativa mais rápida e eficaz para descendentes de italianos que enfrentam longas filas nos consulados ou possuem casos específicos, como a linha materna antes de 1948. Esse processo ocorre diretamente nos tribunais italianos, garantindo maior agilidade e segurança no reconhecimento da cidadania.

Quem pode solicitar a Cidadania Italiana Via Judicial?

Preciso viajar para a Itália para solicitar?

Não! O processo judicial não exige a presença do requerente na Itália, sendo conduzido por advogados especializados diretamente nos tribunais italianos.

Documentação Necessária

Os documentos exigidos são os mesmos do processo administrativo, incluindo certidões de nascimento, casamento e naturalização do ascendente italiano. A única exceção é a certidão de óbito, que não é obrigatória na via judicial.

Quanto tempo demora o processo?

O tempo de tramitação varia conforme o tribunal responsável, mas em média leva entre 20 a 36 meses para a sentença definitiva

Diferença entre a Via Judicial e a Administrativa

Via Judicial Via Administrativa
Não exige residência na Itália Exige residência na Itália
Pode incluir mais familiares Processos individuais
Reconhecimento por sentença judicial Reconhecimento via Comune
Duração média de 20 a 36 meses Pode ser mais rápido, mas exige presença

Principais Vantagens da Via Judicial

Investimento na Cidadania Italiana Via Judicial

O custo varia conforme o número de solicitantes, tornando-se mais acessível quando realizado em grupo.

Cidadania Italiana Via Judicial para Filhos Menores

Filhos menores podem ser incluídos no processo junto com os pais, garantindo o reconhecimento da cidadania automaticamente.

Cidadania Italiana Via Materna – Judicial

Para descendentes de mulheres italianas cujos filhos nasceram antes de 1948, a única opção para o reconhecimento da cidadania italiana é o processo judicial. Isso ocorre devido à antiga Lei 555/1912, que impedia a transmissão da cidadania pela linha materna antes de 1948. No entanto, com a revisão da legislação, hoje é possível assegurar esse direito por meio da Justiça Italiana.

Como Saber se Tenho Direito?

Se houver uma mulher na sua linha de descendência e o filho dela nasceu antes de 1° de janeiro de 1948, o processo deve obrigatoriamente ser feito pela via judicial. Como iniciar o processo? Para garantir um processo seguro e eficiente, é fundamental contar com assessoria especializada. Nossa equipe oferece suporte completo, cuidando de todas as etapas.

Como iniciar o processo?

A melhor forma de garantir um processo seguro e rápido é contar com assessoria especializada. Nossa equipe oferece suporte completo do início ao fim, garantindo que todos os documentos estejam corretos e prontos para serem apresentados à Justiça Italiana.

Pronto para conquistar sua Cidadania Italiana?

Estamos aqui para tornar esse processo simples, rápido e seguro. Entre em contato agora mesmo e dê o primeiro passo para sua dupla cidadania!