Cidadania Italiana Via Judicial
Garanta sua cidadania italiana de forma segura e sem sair do Brasil
A Cidadania Italiana Via Judicial é a alternativa mais rápida e eficaz para descendentes de italianos que enfrentam longas filas nos consulados ou possuem casos específicos, como a linha materna antes de 1948. Esse processo ocorre diretamente nos tribunais italianos, garantindo maior agilidade e segurança no reconhecimento da cidadania.
Quem pode solicitar a Cidadania Italiana Via Judicial?
- Descendentes de italianos que não desejam aguardar anos na fila consular.
- Casos de Linha Materna Pré-1948, onde as mulheres não podiam transmitir a cidadania.
- Famílias que desejam solicitar juntas, reduzindo custos e tempo de espera.
Preciso viajar para a Itália para solicitar?
Não! O processo judicial não exige a presença do requerente na Itália, sendo conduzido por advogados especializados diretamente nos tribunais italianos.
Documentação Necessária
Os documentos exigidos são os mesmos do processo administrativo, incluindo certidões de nascimento, casamento e naturalização do ascendente italiano. A única exceção é a certidão de óbito, que não é obrigatória na via judicial.
Quanto tempo demora o processo?
O tempo de tramitação varia conforme o tribunal responsável, mas em média leva entre 20 a 36 meses para a sentença definitiva
Diferença entre a Via Judicial e a Administrativa
Via Judicial | Via Administrativa |
---|---|
Não exige residência na Itália | Exige residência na Itália |
Pode incluir mais familiares | Processos individuais |
Reconhecimento por sentença judicial | Reconhecimento via Comune |
Duração média de 20 a 36 meses | Pode ser mais rápido, mas exige presença |
Principais Vantagens da Via Judicial
- Não exige deslocamento para a Itália;
- Evita filas consulares de 10 anos ou mais;
- Mais segurança e controle do processo;
- Possibilidade de incluir familiares para reduzir custos;
- Acompanhamento do processo por aplicativo oficial do tribunal italiano.
Investimento na Cidadania Italiana Via Judicial
O custo varia conforme o número de solicitantes, tornando-se mais acessível quando realizado em grupo.
Cidadania Italiana Via Judicial para Filhos Menores
Filhos menores podem ser incluídos no processo junto com os pais, garantindo o reconhecimento da cidadania automaticamente.
Cidadania Italiana Via Materna – Judicial
Para descendentes de mulheres italianas cujos filhos nasceram antes de 1948, a única opção para o reconhecimento da cidadania italiana é o processo judicial. Isso ocorre devido à antiga Lei 555/1912, que impedia a transmissão da cidadania pela linha materna antes de 1948. No entanto, com a revisão da legislação, hoje é possível assegurar esse direito por meio da Justiça Italiana.
Como Saber se Tenho Direito?
Se houver uma mulher na sua linha de descendência e o filho dela nasceu antes de 1° de janeiro de 1948, o processo deve obrigatoriamente ser feito pela via judicial. Como iniciar o processo? Para garantir um processo seguro e eficiente, é fundamental contar com assessoria especializada. Nossa equipe oferece suporte completo, cuidando de todas as etapas.
Como iniciar o processo?
A melhor forma de garantir um processo seguro e rápido é contar com assessoria especializada. Nossa equipe oferece suporte completo do início ao fim, garantindo que todos os documentos estejam corretos e prontos para serem apresentados à Justiça Italiana.
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