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A cidadania italiana pode ser transmitida por descendência (jus sanguinis), sem limite de gerações, desde que haja um antepassado italiano na linha familiar e a transmissão não tenha sido interrompida por uma mulher antes de 1948 (caso que exige ação judicial).
Os principais documentos incluem certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano e seus descendentes, além da Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antepassado italiano. Todos os documentos devem ser traduzidos e apostilados.
O tempo varia conforme a via escolhida:
Sim, mas será necessário um processo de retificação documental para corrigir possíveis erros nos registros e comprovar a ligação com o antepassado italiano.
Sim, a cidadania por descendência não exige conhecimento da língua italiana. No entanto, para naturalização por casamento, é necessário comprovar proficiência no idioma (nível B1).
Depende. Se ele se naturalizou antes do nascimento do filho que dá sequência à linha de descendência, o direito à cidadania pode ser interrompido. Por isso, a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) é essencial para confirmar essa informação.
A CNN é um documento emitido pelo governo brasileiro que comprova se o antepassado italiano se naturalizou brasileiro. Caso ele nunca tenha se naturalizado, o direito à cidadania permanece intacto.
Os custos variam conforme a via escolhida e incluem taxas consulares, honorários de assessoria, traduções juramentadas, apostilamentos e possíveis viagens à Itália.
Não obrigatoriamente. Se optar pelo processo via consulado ou via judicial, não há necessidade de ir à Itália. Mas se escolher fazer o reconhecimento diretamente na Itália, será necessário residir temporariamente no país.
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